Análises de imóveis rurais na Amazônia Legal

Atualmente, no Estado de Mato Grosso, os principais acordos presentes no agronegócio são a Moratória da Soja, conduzida pela ABIOVE e o Protocolo de Monitoramento de Fornecedores de Gado da Amazônia.

O protocolo de Monitoramento de gado na Amazônia , surgiu, após um Termo de Ajustamento de Conduta, realizado por alguns frigoríficos com o Ministério Publico Federal, para monitorar a compras de gado de propriedades de Bioma Amazônico. Nesta análise, ocorre o levantamento da área para entender se esta sobrepõe Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Desmatamento ilegal e o Embargo ambiental. Cumpre citar um quadro resumo, dos critérios do protocolo deste monitoramento:

O Protocolo de Monitoramento está estruturado em 11 critérios para atendimento aos TACs, sendo 5 monitoráveis por análises geoespaciais, 2 por análises de listas públicas oficiais, 3 por análises de documentos e 1 por análise de produtividade do fornecedor, conforme apresentados neste capítulo. Para atendimento ao Compromisso Público da Pecuária, todos esses critérios também são obrigatórios, entretanto, há um critério adicional de geomonitoramento, de desmatamento zero.

Quanto a Moratória da Soja, corresponde a um pacto comercial, que detém objetivo semelhante ao Protocolo de Monitoramento de gado na Amazônia, pois, conforme explicita em no próprio site, trata-se:

A Moratória da Soja é um pacto comercial, realizado em julho de 2006, pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) e Associação Brasileira dos Exportadores de Cereais (ANEC) com o governo e sociedade civil. Essa medida é um compromisso de não comercializar, nem financiar, soja produzida em áreas que foram desmatadas no Bioma após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal.

Possível perceber que nestes dois sistemas de análise de propriedade que detém um fim produtivo, o objetivo é de que o produtor rural que forneça produtos, esteja de acordo com os critérios de monitoramento realizado pelos compradores.

As análises ocorrem de diversas formas, sendo um dos formatos através do uso de analises geoespaciais e documentais. E quando a situação da propriedade não está adequada, nasce um cenário de parceiro comercial indesejado para o produtor rural gerando impedimentos de comercialização das produções com as empresas signatárias destes acordos.

Segundo esta descrito na Lei 9.605/1998, art.70, caput: Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Assim, conforme descreve Édis Milaré (2013, p.348) que, “os pressupostos para a configuração da responsabilidade administrativa podem ser sintetizados na fórmula conduta ilícita, considerada como qualquer comportamento contra o ordenamento jurídico”

Sabe-se que tanto o comportamento humano direto, quanto indireto, sujeitam-se a sanções, pois, a Constituição Federal prevê que os infratores serão pessoas físicas ou jurídicas.

Essas autuações podem influenciar diretamente nas relações comerciais. Conforme citado acima, diversas análises ocorrem em um imóvel para que ocorra uma transação comercial voltada ao agronegócio. Sendo, inclusive, uma das análises, a presença de embargo no imóvel.

Quanto ao embargo, caso este conste dentro da propriedade que possui o interesse em fornecer o seu produto, deverá ser demonstrado de que a imposição de embargo está sendo respeitada e foram adotadas medidas para seu cumprimento. Para isso, é possível comprovar com laudo técnico e justificativa administrativa que ou aquele embargo não subsiste mais, ou que seu objetivo está sendo cumprido, inclusive com a apresentação desta justificativa com imagens de datações diferentes da área.

As análises atuais ocorrem, pois há relevância na origem e na propriedade de que os produtos sobrevieram, bem como, almejam uma produção sustentável, ou seja, um alinhamento da exploração econômica e o meio ambiente, evitando excessos.

Inclusive, atualmente, algumas trandings adotam o formato de um relatório de análise socioambiental das áreas, principalmente dos biomas inseridos no Bioma Amazônico. E neste relatório, geralmente há o levantamento das informações do imóvel, estando ele vinculado ou não ao CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de venda do produtor. A análise faz um levantamento de detecção de embargos presentes no IBAMA, nos órgãos estaduais e utiliza o projeto do INPE, chamado PRODES10, que “realiza o monitoramento por satélites do desmatamento por corte raso na Amazônia Legal e produz, desde 1988, as taxas anuais de desmatamento na região”.

Na finalização deste documento é orientado ao produtor, para buscar as informações mencionadas, esclarece-las. Enquanto os argumentos apresentados não são contundentes, ou caso não demonstrem a regularidade ambiental, as empresas continuam considerando que o imóvel está em “Não Compliance” . Ou seja, a propriedade rural e/ou agente, não estão em conformidades com as empresas que comprarão e fornecerão aquele produto.

Assim, mesmo que a propriedade seja objeto de contrato agrário de arrendamento rural, a análise ocorre sobre o imóvel, independente do impedimento encontrado estar em nome do arrendador, a área continuará impedida, até justificativa ou regularização.

Estes são os atuais cenários para o comércio de produtos originários do agronegócio, principalmente, da Amazônia. Além das tradings e dos frigoríficos, várias instituições financeiras já fazem análises de propriedades, para eliminar o fornecimento de crédito rural para imóveis com desmatamento ilegal.